|
1. Visão panorâmica das obrigações
das pessoas jurídicas e
equiparadas |
1.1 - OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL
E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1.1.1 – OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as
pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, fisco
Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do
seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de
Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas
legais :
|
QUADRO SINÓTICO |
| ITEM |
OBRIGAÇÃO |
| 01 |
Estatuto ou Contrato Social |
| 02 |
Contabilidade |
| 03 |
Balanço |
| 04 |
Livro Diário |
| 05 |
Livro Razão |
| 06 |
Declaração de Ajuste Anual do Imp. de Renda das Pessoas
Físicas |
| 07 |
DIRF |
| 08 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
| 09 |
Livro de Inspeção do Trabalho |
| 10 |
Livro Registro de Empregados |
| 11 |
Folha de Pagamento |
| 12 |
GPS |
| 13 |
GFIP |
| 14 |
GRFC |
| 15 |
CAGED |
| 16 |
RAIS |
| 17 |
Contribuição Sindical |
| 18 |
Contribuição Confederativa |
| 19 |
Contribuição Assistencial |
| 20 |
Contribuição Associativa |
| 21 |
NR 7 |
| 22 |
NR 9 |
| 23 |
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas |
| 24 |
Informes de Rendimentos das Pessoas
Jurídicas |
1.1.2 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo,
estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas
neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento
trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal
por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas tributadas pelo SIMPLES FEDERAL, quer sejam ME ou EPP,
independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas jurídicas Isentas, assim definidas na legislação, como por
exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os
Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas Imunes, assim definidas na legislação, como por
exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações Dispensadas, também definidas na legislação, como
por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado
.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte Inativo (sem movimento) e do
Arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua
empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua
escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas
exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e
acessórias, nos moldes determinados pelos quadros sinóticos descritos
nestes itens.
|
QUADRO SINÓTICO |
|
Item |
Obrigação |
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Simples |
Isentas |
Imunes |
Dispensadas |
| 25 |
DIPJ |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
| 26 |
LALUR |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 27 |
Imposto de Renda - PJ |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 28 |
CSLL |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 29 |
Pis s/ Faturamento |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 30 |
Pis s/ Folha de Pagto. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
| 31 |
Cofins |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 32 |
DCTF |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
NÃO |
| 33 |
Simples Federal |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 34 |
Rubrica no Balanço |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
1.1.3 – OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a
cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro
sinótico:
|
QUADRO SINÓTICO |
|
Item |
Obrigação |
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Simples |
Isentas |
Imunes |
Dispensadas |
| 35 |
DIPI(*) |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 36 |
Livro Reg. Apuração IPI |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 37 |
Livro Reg. de Entradas |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 38 |
Livro Reg. de Saídas |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 39 |
Livro Reg. e Controle da Produção e Estoques |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 40 |
IPI |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
(*) Parte Integrante da
DIPJ
1.1.4 – OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS
LIBERAIS Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos
às seguintes obrigações:
|
QUADRO SINÓTICO |
| ITEM |
OBRIGAÇÃO |
| 06 |
Declaração de Ajuste Anual do Imp. de Renda das Pessoas
Físicas |
| 07 |
DIRF |
| 08 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
| 09 |
Livro de Inspeção do Trabalho |
| 10 |
Livro Registro de Empregados |
| 11 |
Folha de Pagamento |
| 12 |
GPS |
| 13 |
GFIP |
| 14 |
GRFC |
| 15 |
CAGED |
| 16 |
RAIS |
| 17 |
Contribuição Sindical |
| 18 |
Contribuição Confederativa |
| 19 |
Contribuição Assistencial |
| 20 |
Contribuição Associativa |
| 21 |
NR 7 |
| 22 |
NR 9 |
| 23 |
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas |
| 56 |
Livro Caixa |
1.2 – OBRIGAÇÕES PERANTE O FISCO ESTADUAL
Classificaremos este item de acordo com o enquadramento das pessoas
jurídicas e equiparadas, perante a Fazenda Estadual, destacando-se que via
de regra, as empresas prestadoras de serviços que não comercializam
mercadorias, exceto as empresas prestadoras de serviços de
Telecomunicações e as de fornecimento de Energia Elétrica, não estão
sujeitas às obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual
por não serem contribuintes do ICMS:
a) CONTRIBUINTE NORMAL, é a
empresa comercial em geral;
b) CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, é a empresa comercial de determinado ramo
de atividade, estabelecido no RICMS, que além do ICMS devido pela saída de
suas vendas, realiza o pagamento do ICMS devido pelo(s) próximo(s)
contribuinte(s), em SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
c) CONTRIBUINTE MICROEMPRESA - é o contribuinte definido pelo Decreto n
º 45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente
operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento
anual não ultrapassa R$ 150.000,00, está isento do recolhimento do ICMS
(Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02).
d) CONTRIBUINTE EPP – A - é o contribuinte definido pelo Decreto n º
45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente
operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento
anual é superior a R$ 150.000,01 e inferior a R$ 720.000,00, sendo a
alíquota do ICMS 2,1526 %, (Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02) e o
valor a ser deduzido do saldo apurado a recolher, R$ 275,00.
e) CONTRIBUINTE EPP – B - é o contribuinte definido pelo Decreto n º
45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente
operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento
anual é superior a R$ 720.000,01 e inferior a R$ 1.200.000,00, sendo a
alíquota do ICMS 3,1008 %, (Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02) e o
valor a ser deduzido do saldo apurado a recolher 1%, não sendo superior a
R$ 600,00, e ainda sobre o saldo encontrado, deduzir R$ 275,00.
f) CRÉDITO OUTORGADO – é a opção para os estabelecimentos que executam
o serviço de transporte de cargas (transportadoras) recolherem o ICMS
sobre uma alíquota fixa de 20%, aplicada sobre o faturamento bruto mensal.
Porém, o contribuinte após a opção, renuncia a quaisquer outros créditos
que porventura possa vir a ter direito.
|
QUADRO SINÓTICO |
|
Item |
Obrigação |
Contrib. Normal |
Contrib. p/ subst. Tributária |
Contrib. Micro Empresa |
Contrib. EPP-A |
Contrib. EPP-B |
| 41 |
Gia de apuração mensal |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 42 |
Livro Reg. de Apuração - ICMS |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
| 43 |
Livro Reg. Entradas |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 44 |
Livro Reg. Saídas |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
| 45 |
ICMS |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 46 |
ICMS Subst. Tribut. |
NÃO |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 47 |
Guia de Apuração Anual Simples Paulista |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
| 48 |
Livro Reg. Invent. |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 49 |
Aut. Impres. de Doc. Fiscais |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 50 |
Livro Modelo 6 |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
1.3 -
OBRIGAÇÕES PERANTE O FISCO MUNICIPAL, CIDADE DE SÃO PAULO
Classificaremos este item de acordo com o enquadramento das pessoas
jurídicas e equiparadas, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, a
saber:
a) Contribuinte Normal, são todas as empresas prestadoras de serviços
em geral;
b) Contribuinte por Estimativa, são as empresas
prestadoras de serviços que efetuam uma antecipação do ISS devido
mensalmente, por uma estimativa determinada pelo fisco Municipal e que
periodicamente efetuam uma espécie de prestação de contas, para acerto do
saldo;
c) Contribuinte Microempresa, são as empresas prestadoras de serviços,
definidas pelo Decreto 37.923, de 26.04.1999, que obtiverem receita anual,
conforme segue:
|
Receita Anual/Ano-base (em UFIR)
|
Descontos no valor do ISS
devido |
| a) até 18.921,40112 |
100% (cem por cento) |
| b) acima de 18.921,40112 a 21.638,07584 |
80% (oitenta por cento) |
| c) acima de 21.638,07584 a 24.354,75056 |
60% (sessenta por cento) |
| d) acima de 24.354,75056 a 27.023,76432 |
40% (quarenta por cento) |
| e) acima de 27.023,76432 a 29.740,43904 |
20% (vinte por cento) |
d) Contribuinte Autônomo e Profissional Liberal, são os
contribuintes pessoas físicas, sendo que os autônomos podem pagar o ISS
pela sua efetiva remuneração ou outro tipo de apuração (caso do barbeiro
que paga por cadeiras), e os profissionais liberais que, via de regra,
pagam uma taxa pré-fixada anualmente, a título de ISS.
e) As profissões regulamentadas, sejam profissionais autônomos ou
sociedade de profissionais cujos sócios exerçam a mesma atividade,
recolhem o ISS sobre uma taxa anual por prestador de serviço, que varia de
acordo com a tabela estabelecida no Regulamento do ISS.
|
QUADRO SINÓTICO |
|
Item |
Obrigação |
Contrib. Normal |
Contrib. por
estimativa |
Contrib.
Micro-Empresa |
Autonômos |
Sociedade |
| 51 |
Registro de Notas Fiscais (faturas) de Serviços Prestados
(modelo 51 ou 53) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 52 |
Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de
Ocorrências (modelo 57) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 53 |
ISS |
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
| 54 |
Autorização para Impressão de Docuementos Fiscais (AIDF) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 55 |
ISS - Simples |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
NÃO |
| 56 |
Livro Caixa* |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
| 57 |
DES |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 58 |
Livro de Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56)
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
| 59 |
Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo
58)** |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
| 60 |
PPP / LTCA |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM | * SUP - pode
optar também pela escrituração contábil. ** O Registro de Impressão de
Documentos Fiscais modelo 58, será utilizado pelos estabelecimentos que
confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.
1.4 – OUTRAS OBRIGAÇÕES Elencaremos neste tópico,
outras obrigações impostas a determinadas situações, em que as pessoas
jurídicas e equiparadas, poderão vir a ser obrigadas a cumprir:
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS – CARNÊS A guia da
Previdência Social – GPS – é utilizada pelos contribuintes individuais
para o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, conforme
estabelecido pela LOSS . A GPS utilizada pelos empregadores, autônomos,
profissionais liberais e empregados domésticos, recebe popularmente o nome
de “ CARNÊ “ devido a sua encadernação, que no passado, teve a forma de
uma brochura.
ALVARÁ DA CETESB A Secretaria do Meio Ambiente
através da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB – está
encarregada de emitir os alvarás para instalações e funcionamento das
indústrias, no âmbito do Estado de São Paulo.
CADAN A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano – SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, é o órgão
responsável pela emissão do Cadastro de Anúncios – CADAN – obrigatório
para todos os estabelecimentos que queiram utilizar-se de publicidade ou
identificação institucional e/ou produtos e serviços em locais
públicos.
CIPA As empresas privadas e públicas e os órgãos
governamentais com empregados registrados pela CLT são obrigados a
organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – conforme o número de
empregados, a partir de 20 (vinte) e o grau de risco, nos termos
estabelecidos pela Portaria MTB 3214/78 e NR 5 na redação da Portaria SSMT
n º 33/83.
TFE A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é
uma obrigação tributária devida pelos estabelecimentos (local público ou
privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de
modo permanente ou temporário, as atividades), podendo ser inclusive a
residência da pessoa física, se esta tiver acesso ao público em função da
atividade profissional executada, nos termos da Lei nº 13.477 de
30/12/2002.
TFA A Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA - é
devida por todas as empresas, autônomos e profissionais liberais
estabelecidos no município de São Paulo, que coloquem anúncio ou placas de
identificação de sua atividade.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO O Alvará de Funcionamento
expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo é obrigatório para
qualquer tipo de estabelecimento. Para os estabelecimentos que
elaborem/comercializem produtos alimentícios tais como Bares,
Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Similares, há também a obrigatoriedade
do Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos relacionados à Saúde,
âmbito municipal.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT O
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – visa oferecer benefícios
fiscais para as empresas tributadas pelo Lucro Real que custearem a
alimentação de seus empregados. Está prevista também a sua
obrigatoriedade, independentemente dos benefícios fiscais, para alguns
ramos de atividade, por força de normas contidas em dissídio coletivo da
categoria econômica.
RECIBO DE PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS A maioria dos
dissídios coletivos estabelece a obrigatoriedade da emissão de recibos de
pagamento aos funcionários, independentemente da elaboração da folha de
pagamento.
RECIBO DE FÉRIAS É obrigatória a sua emissão quando
do pagamento das férias aos funcionários.
CONTRATO DE TRABALHO É outra norma contida na CLT e
ratificada pela maioria das categorias econômicas, em dissídio coletivo.
Normalmente é utilizado conjuntamente com o contrato de experiência.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É o documento de
emissão obrigatória na dispensa de funcionários.
CUPOM FISCAL - VENDA A CONSUMIDOR É o documento
fiscal emitido por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) através de
equipamento próprio, qualquer que seja o valor da operação, nas vendas a
pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto (ICMS), em que a
mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo
comprador, de acordo com a Lei Federal nº 9.532/97, em seu artigo 38
alínea “e”, e pelo Regulamento do ICMS nº 45.490/00, em seu artigo
135.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA As informações para com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE – devem ser elaboradas e prestadas quando
solicitadas, e tem como objetivo fins estatísticos em geral, como o censo,
sendo vedada por Lei ao IBGE a utilização das informações econômicas para
fins fiscais.
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS As Sociedades
Anônimas ou Companhias possuem legislação própria para as obrigações
específicas. Porém, para as obrigações comuns, obedecem aos conceitos
citados neste Guia.
SOCIEDADES COOPERATIVAS As Sociedades Cooperativas
também possuem legislação própria para as obrigações específicas. Porém,
para as obrigações comuns, obedecem os conceitos citados neste Guia.
SINTEGRA MENSAL Os estabelecimentos contribuintes
do ICMS, deverão remeter mensalmente um só arquivo, contendo todos os
registros das operações realizadas com todas as Unidades Federadas, à
Secretaria da Fazenda de seu próprio Estado. O arquivo magnético é gerado
a partir do software utilizado por cada estabelecimento para emissão ou
lançamento das notas fiscais, devendo este arquivo ser validado, gerando a
mídia, para posterior entrega física ou transmissão via internet ao fisco,
através do site http://www.sintegra.gov.br/.
EMPRESAS DE
TRANSPORTES As empresas de transportes, sujeitam-se ao
pagamento do ISS, quando realizarem serviços Municipais. Se realizarem
serviços intermunicipais, passam a ser tributadas pelo
ICMS. |