1. Visão panorâmica das obrigações das pessoas jurídicas e equiparadas

1.1 - OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

1.1.1 – OBRIGAÇÕES COMUNS

Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais :

QUADRO SINÓTICO
ITEM OBRIGAÇÃO
01 Estatuto ou Contrato Social
02 Contabilidade
03 Balanço
04 Livro Diário
05 Livro Razão
06 Declaração de Ajuste Anual do Imp. de Renda das Pessoas Físicas
07 DIRF
08 Imposto de Renda Retido na Fonte
09 Livro de Inspeção do Trabalho
10 Livro Registro de Empregados
11 Folha de Pagamento
12 GPS
13 GFIP
14 GRFC
15 CAGED
16 RAIS
17 Contribuição Sindical
18 Contribuição Confederativa
19 Contribuição Assistencial
20 Contribuição Associativa
21 NR 7
22 NR 9
23 Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24 Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas


1.1.2 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas tributadas pelo SIMPLES FEDERAL, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas jurídicas Isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas Imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações Dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado .

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte Inativo (sem movimento) e do Arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros sinóticos descritos nestes itens.

 

QUADRO SINÓTICO
Item
Obrigação
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples
Isentas
Imunes
Dispensadas
25 DIPJ
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
26 LALUR
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
27 Imposto de Renda - PJ
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
28 CSLL
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
29 Pis s/ Faturamento
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
30 Pis s/ Folha de Pagto.
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
31 Cofins
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
32 DCTF
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
33 Simples Federal
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
34 Rubrica no Balanço
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO

1.1.3 – OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS

As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

QUADRO SINÓTICO
Item
Obrigação
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples
Isentas
Imunes
Dispensadas
35 DIPI(*)
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
36 Livro Reg. Apuração IPI
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
37 Livro Reg. de Entradas
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
38 Livro Reg. de Saídas
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
39 Livro Reg. e Controle da Produção e Estoques
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
40 IPI
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
(*) Parte Integrante da DIPJ

1.1.4 – OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:

QUADRO SINÓTICO
ITEM OBRIGAÇÃO
06 Declaração de Ajuste Anual do Imp. de Renda das Pessoas Físicas
07 DIRF
08 Imposto de Renda Retido na Fonte
09 Livro de Inspeção do Trabalho
10 Livro Registro de Empregados
11 Folha de Pagamento
12 GPS
13 GFIP
14 GRFC
15 CAGED
16 RAIS
17 Contribuição Sindical
18 Contribuição Confederativa
19 Contribuição Assistencial
20 Contribuição Associativa
21 NR 7
22 NR 9
23 Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
56 Livro Caixa

1.2 – OBRIGAÇÕES PERANTE O FISCO ESTADUAL

Classificaremos este item de acordo com o enquadramento das pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Fazenda Estadual, destacando-se que via de regra, as empresas prestadoras de serviços que não comercializam mercadorias, exceto as empresas prestadoras de serviços de Telecomunicações e as de fornecimento de Energia Elétrica, não estão sujeitas às obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual por não serem contribuintes do ICMS:

a) CONTRIBUINTE NORMAL, é a empresa comercial em geral;

b) CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, é a empresa comercial de determinado ramo de atividade, estabelecido no RICMS, que além do ICMS devido pela saída de suas vendas, realiza o pagamento do ICMS devido pelo(s) próximo(s) contribuinte(s), em SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

c) CONTRIBUINTE MICROEMPRESA - é o contribuinte definido pelo Decreto n º 45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 150.000,00, está isento do recolhimento do ICMS (Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02).

d) CONTRIBUINTE EPP – A - é o contribuinte definido pelo Decreto n º 45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento anual é superior a R$ 150.000,01 e inferior a R$ 720.000,00, sendo a alíquota do ICMS 2,1526 %, (Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02) e o valor a ser deduzido do saldo apurado a recolher, R$ 275,00.

e) CONTRIBUINTE EPP – B - é o contribuinte definido pelo Decreto n º 45.490 de 26 de dezembro de 2002, Anexo XX, que realiza exclusivamente operações a consumidores ou prestação a usuário final, cujo faturamento anual é superior a R$ 720.000,01 e inferior a R$ 1.200.000,00, sendo a alíquota do ICMS 3,1008 %, (Leis nºs 10.086/98, 10.669/00 e 11.270/02) e o valor a ser deduzido do saldo apurado a recolher 1%, não sendo superior a R$ 600,00, e ainda sobre o saldo encontrado, deduzir R$ 275,00.

f) CRÉDITO OUTORGADO – é a opção para os estabelecimentos que executam o serviço de transporte de cargas (transportadoras) recolherem o ICMS sobre uma alíquota fixa de 20%, aplicada sobre o faturamento bruto mensal. Porém, o contribuinte após a opção, renuncia a quaisquer outros créditos que porventura possa vir a ter direito.

QUADRO SINÓTICO
Item
Obrigação
Contrib. Normal Contrib. p/ subst. Tributária Contrib. Micro Empresa Contrib. EPP-A Contrib. EPP-B
41 Gia de apuração mensal
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
42 Livro Reg. de Apuração - ICMS
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
43 Livro Reg. Entradas
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
44 Livro Reg. Saídas
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
45 ICMS
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
46 ICMS Subst. Tribut.
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
47 Guia de Apuração Anual Simples Paulista
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
48 Livro Reg. Invent.
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
49 Aut. Impres. de Doc. Fiscais
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
50 Livro Modelo 6
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM


1.3 - OBRIGAÇÕES PERANTE O FISCO MUNICIPAL, CIDADE DE SÃO PAULO

Classificaremos este item de acordo com o enquadramento das pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, a saber:

a) Contribuinte Normal, são todas as empresas prestadoras de serviços em geral;

b) Contribuinte por Estimativa, são as empresas prestadoras de serviços que efetuam uma antecipação do ISS devido mensalmente, por uma estimativa determinada pelo fisco Municipal e que periodicamente efetuam uma espécie de prestação de contas, para acerto do saldo;

c) Contribuinte Microempresa, são as empresas prestadoras de serviços, definidas pelo Decreto 37.923, de 26.04.1999, que obtiverem receita anual, conforme segue:

Receita Anual/Ano-base
(em UFIR)
Descontos no valor
do ISS devido
a) até 18.921,40112 100% (cem por cento)
b) acima de 18.921,40112 a 21.638,07584 80% (oitenta por cento)
c) acima de 21.638,07584 a 24.354,75056 60% (sessenta por cento)
d) acima de 24.354,75056 a 27.023,76432 40% (quarenta por cento)
e) acima de 27.023,76432 a 29.740,43904 20% (vinte por cento)


d) Contribuinte Autônomo e Profissional Liberal, são os contribuintes pessoas físicas, sendo que os autônomos podem pagar o ISS pela sua efetiva remuneração ou outro tipo de apuração (caso do barbeiro que paga por cadeiras), e os profissionais liberais que, via de regra, pagam uma taxa pré-fixada anualmente, a título de ISS.

e) As profissões regulamentadas, sejam profissionais autônomos ou sociedade de profissionais cujos sócios exerçam a mesma atividade, recolhem o ISS sobre uma taxa anual por prestador de serviço, que varia de acordo com a tabela estabelecida no Regulamento do ISS.

QUADRO SINÓTICO
Item
Obrigação
Contrib. Normal
Contrib. por estimativa
Contrib. Micro-Empresa
Autonômos
Sociedade
51 Registro de Notas Fiscais (faturas) de Serviços Prestados (modelo 51 ou 53)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
52 Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
53 ISS
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
54 Autorização para Impressão de Docuementos Fiscais (AIDF)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
55 ISS - Simples
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
56 Livro Caixa*
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
57 DES
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
58 Livro de Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
59 Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 58)**
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
60 PPP / LTCA
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM

* SUP - pode optar também pela escrituração contábil.
** O Registro de Impressão de Documentos Fiscais modelo 58, será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.

1.4 – OUTRAS OBRIGAÇÕES
Elencaremos neste tópico, outras obrigações impostas a determinadas situações, em que as pessoas jurídicas e equiparadas, poderão vir a ser obrigadas a cumprir:

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS – CARNÊS
A guia da Previdência Social – GPS – é utilizada pelos contribuintes individuais para o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, conforme estabelecido pela LOSS .
A GPS utilizada pelos empregadores, autônomos, profissionais liberais e empregados domésticos, recebe popularmente o nome de “ CARNÊ “ devido a sua encadernação, que no passado, teve a forma de uma brochura.

ALVARÁ DA CETESB
A Secretaria do Meio Ambiente através da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB – está encarregada de emitir os alvarás para instalações e funcionamento das indústrias, no âmbito do Estado de São Paulo.

CADAN
A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, é o órgão responsável pela emissão do Cadastro de Anúncios – CADAN – obrigatório para todos os estabelecimentos que queiram utilizar-se de publicidade ou identificação institucional e/ou produtos e serviços em locais públicos.

CIPA
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais com empregados registrados pela CLT são obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – conforme o número de empregados, a partir de 20 (vinte) e o grau de risco, nos termos estabelecidos pela Portaria MTB 3214/78 e NR 5 na redação da Portaria SSMT n º 33/83.

TFE
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é uma obrigação tributária devida pelos estabelecimentos (local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades), podendo ser inclusive a residência da pessoa física, se esta tiver acesso ao público em função da atividade profissional executada, nos termos da Lei nº 13.477 de 30/12/2002.

TFA
A Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA - é devida por todas as empresas, autônomos e profissionais liberais estabelecidos no município de São Paulo, que coloquem anúncio ou placas de identificação de sua atividade.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo é obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento.
Para os estabelecimentos que elaborem/comercializem produtos alimentícios tais como Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Similares, há também a obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos relacionados à Saúde, âmbito municipal.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – visa oferecer benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo Lucro Real que custearem a alimentação de seus empregados. Está prevista também a sua obrigatoriedade, independentemente dos benefícios fiscais, para alguns ramos de atividade, por força de normas contidas em dissídio coletivo da categoria econômica.

RECIBO DE PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS
A maioria dos dissídios coletivos estabelece a obrigatoriedade da emissão de recibos de pagamento aos funcionários, independentemente da elaboração da folha de pagamento.

RECIBO DE FÉRIAS
É obrigatória a sua emissão quando do pagamento das férias aos funcionários.

CONTRATO DE TRABALHO
É outra norma contida na CLT e ratificada pela maioria das categorias econômicas, em dissídio coletivo. Normalmente é utilizado conjuntamente com o contrato de experiência.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
É o documento de emissão obrigatória na dispensa de funcionários.

CUPOM FISCAL - VENDA A CONSUMIDOR
É o documento fiscal emitido por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) através de equipamento próprio, qualquer que seja o valor da operação, nas vendas a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto (ICMS), em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, de acordo com a Lei Federal nº 9.532/97, em seu artigo 38 alínea “e”, e pelo Regulamento do ICMS nº 45.490/00, em seu artigo 135.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
As informações para com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – devem ser elaboradas e prestadas quando solicitadas, e tem como objetivo fins estatísticos em geral, como o censo, sendo vedada por Lei ao IBGE a utilização das informações econômicas para fins fiscais.

SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
As Sociedades Anônimas ou Companhias possuem legislação própria para as obrigações específicas. Porém, para as obrigações comuns, obedecem aos conceitos citados neste Guia.

SOCIEDADES COOPERATIVAS
As Sociedades Cooperativas também possuem legislação própria para as obrigações específicas. Porém, para as obrigações comuns, obedecem os conceitos citados neste Guia.

SINTEGRA MENSAL
Os estabelecimentos contribuintes do ICMS, deverão remeter mensalmente um só arquivo, contendo todos os registros das operações realizadas com todas as Unidades Federadas, à Secretaria da Fazenda de seu próprio Estado. O arquivo magnético é gerado a partir do software utilizado por cada estabelecimento para emissão ou lançamento das notas fiscais, devendo este arquivo ser validado, gerando a mídia, para posterior entrega física ou transmissão via internet ao fisco, através do site http://www.sintegra.gov.br/.

EMPRESAS DE TRANSPORTES
As empresas de transportes, sujeitam-se ao pagamento do ISS, quando realizarem serviços Municipais. Se realizarem serviços intermunicipais, passam a ser tributadas pelo ICMS.