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2. Breve relato das obrigações e
tributos constantes dos quadros sinóticos descritos no item
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01 – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL O Estatuto
Social, utilizado pelas sociedades por ações e entidades sem fins
lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a
certidão de nascimento da pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu
conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade,
atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em suas cláusulas
identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a
denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do
capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do
exercício social, foro contratual, etc.. Seu registro dar-se-á na JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO, ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS.
02 – CONTABILIDADE Por Contabilidade podemos
entender como a metodologia que controla o patrimônio e gerencia os
negócios. A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por
Lei. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Comercial, Lei
das S/A e RIR.
03 – BALANÇO O Balanço Patrimonial é um documento
contábil que resume as atividades da empresa, num determinado período, nos
seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o
seu levantamento anual, coincidente com o ano civil. Para possuir
validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente
qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.
04 – LIVRO DIÁRIO O livro Diário é obrigatório pela
legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu
dia-a-dia, originando-se assim o seu nome. A escrituração do livro
Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de,
em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por considerada
inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro. O
livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do
Comércio, e quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
05 – LIVRO RAZÃO O livro Razão é obrigatório pela
legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação
analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.
06 – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS
FÍSICAS Todas as pessoas físicas participantes do quadro
societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu
rendimento, ficam obrigadas a entregar suas respectivas declarações de
ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos
estabelecidos pelo RIR.
07 – DIRF A Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as
pessoas jurídicas e equiparadas (autônomos, profissionais liberais, etc.),
independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, da
retenção do Imposto de renda na fonte, que fizeram. É um documento
anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação
do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo RIR.
08 – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE O Imposto de
Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa
jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o
imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR.
09 – LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO O livro de
Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e
equiparadas. Deve permanecer no estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela
CLT.
10 – LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS O Livro Registro
de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas
que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser
substituído por fichas informatizadas, nos termos estabelecidos pela
CLT.
11 – FOLHA DE PAGAMENTO A Folha de Pagamento é um
documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e
equiparadas que possuam funcionários. Tanto o Livro Registro de
Empregados como a Folha de Pagamento, devem ser guardados por 30 anos,
conforme estabelece a CLT e LOSS.
12 – GPS A Guia da Previdência Social – GPS – é uma
obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas e
equiparadas, que possuam funcionários. É utilizada também para o
recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores
autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou
administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de
terceiros, nos termos estabelecidos pela LOSS.
13 – GFIP A Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP – é uma obrigação trabalhista
principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam
ou não empregados. A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para
montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da
Previdência Social.
14 - GRFC A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e da Contribuição Social é uma obrigação trabalhista principal devida às
pessoas jurídicas e equiparadas quando rescindem contrato de trabalho com
seus empregados.
15 – CAGED O Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED – é uma obrigação trabalhista preparada por todas as
pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão,
transferência ou demissão de empregados.
16 – RAIS A Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS – é uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as
pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados. As
empresas que não tenham funcionários também devem entregar a RAIS, que
nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA. É utilizada para fins estatísticos
pelo Governo, e no cálculo de crédito e pagamento do Pis aos
empregados.
17 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Contribuição Sindical
é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas
jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos
sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela
CLT.
18 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A Contribuição
Confederativa é uma obrigação para a manutenção do sistema Confederativo
sindical, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais
liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se
enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituição.
19 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Contribuição
Assistencial é uma obrigação devida por todas as pessoas jurídicas e
empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem,
estipulada em dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos
termos estabelecidos pela CLT.
20 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A Contribuição
Associativa é obrigação estatutária devida pelos Associados dos
Sindicatos, aos seus respectivos Sindicatos da categoria a que se
enquadrem, definida em assembléia geral da respectiva entidade Sindical,
nos termos estabelecidos pela CLT.
21 – NR 7 Todos os empregadores e instituições que
admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO –
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – visando à promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. São parâmetros
mínimos e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados
mediante negociação coletiva de trabalho.
22 – NR 9 Todos os empregadores e instituições que
admitam empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – visando a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
23 – INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS Os
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas é o documento que deverá ser
fornecido pela fonte pagadora pessoa Física ou Jurídica, que tenha pago à
pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de
renda na fonte.
24 – INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS
JURÍDICAS Os Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas é o
documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora Jurídica, que tenha
pago a outra pessoa Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de
renda na fonte.
25 – DIPJ A Declaração de Informações Econômicas e
Fiscais da Pessoal Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória
exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo RIR.
26 – LALUR O LALUR, nome originário de Livro de
Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para
as empresas tributadas pelo imposto de renda, nos moldes do LUCRO REAL,
conforme previsão contida no RIR. Sua função é ajustar os
demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e
exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo
do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a
determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da
escrituração comercial.
27 – IMPOSTO DE RENDA - PJ O Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária principal devida pelas empresas
em geral, nos termos estabelecidos pelo RIR. Será determinado pelo
lucro contábil ajustado pelo LALUR, se a empresa for optante perante o
imposto de renda do Lucro Real, ou apurado com base em percentual da
receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo Lucro
Presumido. As optantes pelo regime de Estimativa, como o próprio nome
diz, contribuirão mensalmente com um montante estimado de acordo com a
atividade da empresa, devendo no final do exercício fazer o ajuste da
declaração perante a Receita Federal.
28 – CSLL A Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL - é uma obrigação tributária principal devida por todas as
pessoas jurídicas, e sua apuração depende do tipo de tributação perante o
Imposto de Renda, nos termos estabelecidos pelo RIR.
29 – PIS SOBRE O FATURAMENTO E SOBRE RECEITA
FINANCEIRA O PIS sobre o faturamento e sobre Receita
Financeira, é uma obrigação tributária principal devida por todas as
pessoas jurídicas tributadas perante o imposto de renda, nos termos
estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, calculado sobre o
faturamento bruto mensal e sobre as Aplicações Financeiras. A alíquota
do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo
Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal e
sobre as Outras Receitas Financeiras. PIS NÃO-CUMULATIVO A alíquota
do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo
Lucro Real, será de 1,65%, aplicada sobre o faturamento bruto mensal e
sobre as Outras Receitas Financeiras, deduzindo do valor a recolher, o PIS
incidente nas aquisições conforme estabelecido pela Medida Provisória nº
66, de 29 de agosto de 2002 em seu artigo 3ª.
30 – PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO O PIS sobre a
folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas
as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou
Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de
salários.
31 – COFINS O COFINS é uma obrigação
tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas
perante o imposto de renda, nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e
Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Outras
Receitas Financeiras, aplicando-se a alíquota de 3%. A partir de
01/09/2003, a alíquota do COFINS passará para 4%, para as seguintes
empresas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados,
entidades de previdência privada, abertas e fechadas, empresas de
capitalização e pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de
créditos imobiliários e financeiros, nos termos da Lei nº 10.684 de 30 de
maio de 2003.
32 – DCTF A Declaração de Débitos e Créditos de
Tributos Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória devida por
todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda nos termos
estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
33 – SIMPLES-FEDERAL O SIMPLES é a unificação do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; da Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS; do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; da Contribuição para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da
Lei n º. 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei Complementar nº. 84, de 18
de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, enquadradas na Lei do Simples.
34 – RUBRICA NO BALANÇO Nos termos da Lei de
Falências, é exigida a rubrica do Juiz de Direito, até 60 dias após o
encerramento do exercício social, no balanço constante do livro Diário,
para todos os comerciantes e equiparados.
35 – DIPI A Declaração do Imposto sobre Produtos
Industrializados – DIPI – é a obrigação tributária acessória devida pelas
indústrias, anualmente, juntamente com a Declaração de Informações
Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica, nos termos estabelecidos pelo RIR
e RIPI.
36 – LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI O livro
Registro de Apuração do IPI é obrigatório para as indústrias e
estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de
apuração decendial ou mensal do IPI devido no período.
37 – LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS O livro Registro de
Entradas é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados,
estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de entradas,
registrando o IPI incidente nas compras.
38 – LIVRO
REGISTRO DE SAÍDAS O livro Registro de Saídas é obrigatório
para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI,
com o objetivo de registrar as notas de saídas, registrando o IPI
incidente nas vendas.
39 – LIVRO REGISTRO E CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
O livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é
obrigatório para as indústrias, e estabelecimentos equiparados,
estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle de produção
e do estoque.
40 – IPI O Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI – é uma obrigação tributária principal devida pelas
indústrias e estabelecimentos equiparados, nos termos do RIPI.
41 – GIA DE APURAÇÃO MENSAL A Guia de Informação e
Apuração do ICMS Mensal é uma obrigação tributária acessória exigida nos
termos do RICMS, que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor
do ICMS, sendo também obrigatória a sua entrega para as empresas sem
movimento mensal. Junto com a Gia mensal é entregue também a
DIPAM-Declaração de Índices de Participação dos Municípios.
42 – LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS O livro
Registro de Apuração do ICMS é uma obrigação tributária acessória
estabelecida no RICMS, que tem o objetivo de apuração do ICMS devido ou a
compensar, mensalmente.
43 – LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS O livro Registro
de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido
pelo RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, e
informar o ICMS incidente nas compras. Caso o contribuinte seja
indústria ou equiparada a industrial, é utilizado um mesmo livro de
registro de entradas, modelo 1-A, onde constam os campos para destaque do
IPI e ICMS, incidente nas compras das mercadorias.
44 – LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS O Livro Registro de
Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no
RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, e informar
o ICMS incidente nas vendas.
45 – ICMS O Imposto sobre as Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – é uma obrigação
tributária principal devida por todas as empresas comerciais, nos termos
do RICMS.
46 – ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O Imposto
sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações – ICMS – em Substituição Tributária – é uma obrigação
tributária principal devida por algumas empresas, nos termos do RICMS.
47 – GIA DE APURAÇÃO ANUAL - SIMPLES PAULISTA Os
contribuintes enquadrados no regime estabelecido pela Lei do Simples
Paulista, na condição de Microempresa, estão isentos do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação dos Serviços. As Empresas de
Pequeno Porte tem alíquotas de ICMS diferenciadas, a classe “A”, 2,1526% e
a classe “B”, 3,1008%, alíquotas estas aplicadas sobre o faturamento bruto
mensal apurado. As empresas enquadradas no regime do Simples Paulista
deverão anualmente, declarar através do programa da Secretaria da Fazenda,
as vendas mensais efetuadas durante o exercício.
48 – LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO O livro Registro
de Inventário é obrigatório para todas as empresas comerciais nos termos
do RICMS, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques
quando do levantamento do balanço da empresa. Caso a empresa comercial
seja também industrial, é utilizado o mesmo modelo de livro, porém devem
ser também observadas as regras contidas no RIPI.
49 – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS -
ESTADO A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é o
documento emitido pelas gráficas no sentido de solicitar a autorização do
fisco para a confecção de documentos fiscais, que serão posteriormente
utilizados pelos estabelecimentos.
50 – REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE
OCORRÊNCIAS ( modelo 06 ) O livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6 - é obrigatório para
todas as empresas comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de
registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão dos
documentos fiscais – notas fiscais – e na segunda parte para registrar os
termos de ocorrências estabelecidos em Lei.
51 – REGISTRO DE NOTAS FISCAIS (FATURAS) DE SERVIÇOS PRESTADOS
( MODELO 51 OU MODELO 53 ) O livro Registro de Notas Fiscais
de Serviços Prestados – Modelo 51 ou 53 - é obrigatório para todas as
empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS, e tem o objetivo de
registrar as notas fiscais dos serviços prestados e a determinação do ISS
devido.
52 – REGISTRO DE RECEBIMENTO DE IMPRESSOS FISCAIS E TERMOS DE
OCORRÊNCIAS ( MODELO 57 ) O livro Registro de Recebimento de
Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências é obrigatório para todas as
empresas prestadoras de serviços, estabelecido pelo RISS, com o objetivo
de registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão de
documentos fiscais – notas fiscais – e na segunda parte registrar os
termos de ocorrência estabelecidos em Lei.
53 – ISS O Imposto sobre Serviços – ISS - é uma
obrigação tributária principal devida por todas as empresas prestadoras de
serviços, nos termos do RISS.
54 – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS -
MUNICÍPIO A autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é
o documento emitido pelas gráficas no sentido de solicitar a autorização
do fisco para a confecção de documentos fiscais, que serão posteriormente
utilizados pelos estabelecimentos.
55 – ISS SIMPLES O Imposto sobre Serviços – ISS
SIMPLES - é o regime especial de pagamento do ISS, que a cidade de São
Paulo estabelece para as Microempresas, através de convênio firmado com o
Governo Federal, e cujo pagamento é efetuado juntamente com o
DARF-SIMPLES.
56 – LIVRO CAIXA O livro Caixa contém o registro de
todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional
Liberal. Ao final de cada período poderá resumir sob rubricas próprias, as
movimentações havidas.
57 – DES A Declaração de Serviços, é uma obrigação
acessória a ser entregue mensalmente à Prefeitura do Município de São
Paulo pelos contribuintes do imposto obrigados a emissão de documentos
fiscais, ou desobrigados quando optarem por emiti-los e pelas Empresas
Tomadoras de Serviços de Terceiros. Após os lançamentos dos documentos
fiscais no Programa da DES, deverá ser gerado um arquivo o qual deverá ser
transmitido pela internet. Mesmo não havendo prestações de serviços ou
serviços tomados de terceiros, deverá ser apresentada a declaração sem
movimento.
58 – LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS (
MODELO 56 ) O livro de Registro de Serviços Tomados de
Terceiros é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, com o objetivo de
informar à Prefeitura do Município de São Paulo, os serviços tomados de
terceiros, ainda que fora do Município de São Paulo. Deverá ser
escriturado mensalmente ainda que não tenha movimento. No Programa da DES
é permitida a impressão do livro, que, se optado pela escrituração por
processamento de dados, deverá ser impresso mensalmente, numerando as
páginas a partir da página 02, e ao final de cada exercício, encadernando
com Termo de Abertura e Encerramento, e de acordo com o último dígito do
CCM, verificado o prazo para autenticação na Prefeitura do Município.
59 – LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (
MODELO 58 ) Destina-se a escrituração dos impressos de
documentos fiscais, confeccionados para terceiros ou para uso do próprio
estabelecimento impressor, sendo os lançamentos feitos nas colunas
próprias em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais ou de sua
confecção, caso sejam destinados a utilização pelo próprio
estabelecimento.
60 – PPP/LTCA Perfil Profissiográfico
Previdenciário - é o documento histórico laboral, individual do
trabalhador que presta serviço a empresa, destinado a prestar informações
ao INSS relativas a efetiva exposição dos agentes nocivos, que entre
outras informações registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT (Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho) e resultados da monitoração biológica
com base no PCMSO (NR7) e PPRA
(NR9).
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