2. Breve relato das obrigações e tributos constantes dos quadros sinóticos descritos no item 1


01 – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.
Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc..
Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.

02 – CONTABILIDADE
Por Contabilidade podemos entender como a metodologia que controla o patrimônio e gerencia os negócios.
A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Comercial, Lei das S/A e RIR.

03 – BALANÇO
O Balanço Patrimonial é um documento contábil que resume as atividades da empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o seu levantamento anual, coincidente com o ano civil.
Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.

04 – LIVRO DIÁRIO
O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.
A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.
O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

05 – LIVRO RAZÃO
O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

06 – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
Todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento, ficam obrigadas a entregar suas respectivas declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo RIR.

07 – DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas (autônomos, profissionais liberais, etc.), independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, da retenção do Imposto de renda na fonte, que fizeram.
É um documento anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo RIR.

08 – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR.

09 – LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas. Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT.

10 – LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS
O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas informatizadas, nos termos estabelecidos pela CLT.

11 – FOLHA DE PAGAMENTO
A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários.
Tanto o Livro Registro de Empregados como a Folha de Pagamento, devem ser guardados por 30 anos, conforme estabelece a CLT e LOSS.

12 – GPS
A Guia da Previdência Social – GPS – é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, que possuam funcionários.
É utilizada também para o recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de terceiros, nos termos estabelecidos pela LOSS.

13 – GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP – é uma obrigação trabalhista principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou não empregados.
A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.

14 - GRFC
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social é uma obrigação trabalhista principal devida às pessoas jurídicas e equiparadas quando rescindem contrato de trabalho com seus empregados.

15 – CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – é uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão, transferência ou demissão de empregados.

16 – RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados. As empresas que não tenham funcionários também devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA. É utilizada para fins estatísticos pelo Governo, e no cálculo de crédito e pagamento do Pis aos empregados.

17 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela CLT.

18 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa é uma obrigação para a manutenção do sistema Confederativo sindical, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituição.

19 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Contribuição Assistencial é uma obrigação devida por todas as pessoas jurídicas e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, estipulada em dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT.

20 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A Contribuição Associativa é obrigação estatutária devida pelos Associados dos Sindicatos, aos seus respectivos Sindicatos da categoria a que se enquadrem, definida em assembléia geral da respectiva entidade Sindical, nos termos estabelecidos pela CLT.

21 – NR 7
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – visando à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. São parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

22 – NR 9
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

23 – INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS
Os Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas é o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora pessoa Física ou Jurídica, que tenha pago à pessoa Física ou Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

24 – INFORMES DE RENDIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Os Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas é o documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora Jurídica, que tenha pago a outra pessoa Jurídica rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

25 – DIPJ
A Declaração de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoal Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo RIR.

26 – LALUR
O LALUR, nome originário de Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda, nos moldes do LUCRO REAL, conforme previsão contida no RIR.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.

27 – IMPOSTO DE RENDA - PJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária principal devida pelas empresas em geral, nos termos estabelecidos pelo RIR.
Será determinado pelo lucro contábil ajustado pelo LALUR, se a empresa for optante perante o imposto de renda do Lucro Real, ou apurado com base em percentual da receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido.
As optantes pelo regime de Estimativa, como o próprio nome diz, contribuirão mensalmente com um montante estimado de acordo com a atividade da empresa, devendo no final do exercício fazer o ajuste da declaração perante a Receita Federal.

28 – CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas, e sua apuração depende do tipo de tributação perante o Imposto de Renda, nos termos estabelecidos pelo RIR.

29 – PIS SOBRE O FATURAMENTO E SOBRE RECEITA FINANCEIRA
O PIS sobre o faturamento e sobre Receita Financeira, é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas perante o imposto de renda, nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Aplicações Financeiras.
A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Outras Receitas Financeiras.
PIS NÃO-CUMULATIVO
A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo Lucro Real, será de 1,65%, aplicada sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Outras Receitas Financeiras, deduzindo do valor a recolher, o PIS incidente nas aquisições conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 em seu artigo 3ª.

30 – PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários.

31 – COFINS
O COFINS é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas perante o imposto de renda, nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Outras Receitas Financeiras, aplicando-se a alíquota de 3%.
A partir de 01/09/2003, a alíquota do COFINS passará para 4%, para as seguintes empresas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência privada, abertas e fechadas, empresas de capitalização e pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, nos termos da Lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003.

32 – DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido.

33 – SIMPLES-FEDERAL
O SIMPLES é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS; do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º. 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei Complementar nº. 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas na Lei do Simples.

34 – RUBRICA NO BALANÇO
Nos termos da Lei de Falências, é exigida a rubrica do Juiz de Direito, até 60 dias após o encerramento do exercício social, no balanço constante do livro Diário, para todos os comerciantes e equiparados.

35 – DIPI
A Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados – DIPI – é a obrigação tributária acessória devida pelas indústrias, anualmente, juntamente com a Declaração de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica, nos termos estabelecidos pelo RIR e RIPI.

36 – LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
O livro Registro de Apuração do IPI é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de apuração decendial ou mensal do IPI devido no período.

37 – LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
O livro Registro de Entradas é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de entradas, registrando o IPI incidente nas compras.

38 – LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
O livro Registro de Saídas é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de saídas, registrando o IPI incidente nas vendas.

39 – LIVRO REGISTRO E CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
O livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é obrigatório para as indústrias, e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle de produção e do estoque.

40 – IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – é uma obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados, nos termos do RIPI.

41 – GIA DE APURAÇÃO MENSAL
A Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal é uma obrigação tributária acessória exigida nos termos do RICMS, que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do ICMS, sendo também obrigatória a sua entrega para as empresas sem movimento mensal.
Junto com a Gia mensal é entregue também a DIPAM-Declaração de Índices de Participação dos Municípios.

42 – LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
O livro Registro de Apuração do ICMS é uma obrigação tributária acessória estabelecida no RICMS, que tem o objetivo de apuração do ICMS devido ou a compensar, mensalmente.

43 – LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
O livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, e informar o ICMS incidente nas compras.
Caso o contribuinte seja indústria ou equiparada a industrial, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo 1-A, onde constam os campos para destaque do IPI e ICMS, incidente nas compras das mercadorias.

44 – LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, e informar o ICMS incidente nas vendas.

45 – ICMS
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas comerciais, nos termos do RICMS.

46 – ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – em Substituição Tributária – é uma obrigação tributária principal devida por algumas empresas, nos termos do RICMS.

47 – GIA DE APURAÇÃO ANUAL - SIMPLES PAULISTA
Os contribuintes enquadrados no regime estabelecido pela Lei do Simples Paulista, na condição de Microempresa, estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação dos Serviços. As Empresas de Pequeno Porte tem alíquotas de ICMS diferenciadas, a classe “A”, 2,1526% e a classe “B”, 3,1008%, alíquotas estas aplicadas sobre o faturamento bruto mensal apurado.
As empresas enquadradas no regime do Simples Paulista deverão anualmente, declarar através do programa da Secretaria da Fazenda, as vendas mensais efetuadas durante o exercício.

48 – LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas comerciais nos termos do RICMS, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
Caso a empresa comercial seja também industrial, é utilizado o mesmo modelo de livro, porém devem ser também observadas as regras contidas no RIPI.

49 – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ESTADO
A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é o documento emitido pelas gráficas no sentido de solicitar a autorização do fisco para a confecção de documentos fiscais, que serão posteriormente utilizados pelos estabelecimentos.

50 – REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS ( modelo 06 )
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6 - é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão dos documentos fiscais – notas fiscais – e na segunda parte para registrar os termos de ocorrências estabelecidos em Lei.

51 – REGISTRO DE NOTAS FISCAIS (FATURAS) DE SERVIÇOS PRESTADOS ( MODELO 51 OU MODELO 53 )
O livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados – Modelo 51 ou 53 - é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS, e tem o objetivo de registrar as notas fiscais dos serviços prestados e a determinação do ISS devido.

52 – REGISTRO DE RECEBIMENTO DE IMPRESSOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS ( MODELO 57 )
O livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços, estabelecido pelo RISS, com o objetivo de registrar na sua primeira parte as autorizações de impressão de documentos fiscais – notas fiscais – e na segunda parte registrar os termos de ocorrência estabelecidos em Lei.

53 – ISS
O Imposto sobre Serviços – ISS - é uma obrigação tributária principal devida por todas as empresas prestadoras de serviços, nos termos do RISS.

54 – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MUNICÍPIO
A autorização de Impressão de Documentos Fiscais, é o documento emitido pelas gráficas no sentido de solicitar a autorização do fisco para a confecção de documentos fiscais, que serão posteriormente utilizados pelos estabelecimentos.

55 – ISS SIMPLES
O Imposto sobre Serviços – ISS SIMPLES - é o regime especial de pagamento do ISS, que a cidade de São Paulo estabelece para as Microempresas, através de convênio firmado com o Governo Federal, e cujo pagamento é efetuado juntamente com o DARF-SIMPLES.

56 – LIVRO CAIXA
O livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal. Ao final de cada período poderá resumir sob rubricas próprias, as movimentações havidas.

57 – DES
A Declaração de Serviços, é uma obrigação acessória a ser entregue mensalmente à Prefeitura do Município de São Paulo pelos contribuintes do imposto obrigados a emissão de documentos fiscais, ou desobrigados quando optarem por emiti-los e pelas Empresas Tomadoras de Serviços de Terceiros. Após os lançamentos dos documentos fiscais no Programa da DES, deverá ser gerado um arquivo o qual deverá ser transmitido pela internet. Mesmo não havendo prestações de serviços ou serviços tomados de terceiros, deverá ser apresentada a declaração sem movimento.

58 – LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS ( MODELO 56 )
O livro de Registro de Serviços Tomados de Terceiros é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, com o objetivo de informar à Prefeitura do Município de São Paulo, os serviços tomados de terceiros, ainda que fora do Município de São Paulo. Deverá ser escriturado mensalmente ainda que não tenha movimento. No Programa da DES é permitida a impressão do livro, que, se optado pela escrituração por processamento de dados, deverá ser impresso mensalmente, numerando as páginas a partir da página 02, e ao final de cada exercício, encadernando com Termo de Abertura e Encerramento, e de acordo com o último dígito do CCM, verificado o prazo para autenticação na Prefeitura do Município.

59 – LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ( MODELO 58 )
Destina-se a escrituração dos impressos de documentos fiscais, confeccionados para terceiros ou para uso do próprio estabelecimento impressor, sendo os lançamentos feitos nas colunas próprias em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais ou de sua confecção, caso sejam destinados a utilização pelo próprio estabelecimento.

60 – PPP/LTCA
Perfil Profissiográfico Previdenciário - é o documento histórico laboral, individual do trabalhador que presta serviço a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição dos agentes nocivos, que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e resultados da monitoração biológica com base no PCMSO (NR7) e PPRA (NR9).