5. Referências a fundamentos legais


Especificaremos abaixo as referências legais utilizadas na elaboração deste manual:

RIR
Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000 de 26/03/1999, e posteriores alterações.

RICMS
Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000, e posteriores alterações.

RIPI
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 4.544 de 26/12/2002, e posteriores alterações.

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, e posteriores alterações.

RISS
Regulamento do Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza - RISS do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº. 42.836 de 07/02/2003, e Portarias SF Nos 14, 26, 29 e 42/2003 e posteriores alterações.

LOSS
Lei Orgânica de Seguridade Social, consolidada pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, e posteriores alterações.

CÓDIGO COMERCIAL
Código Comercial Brasileiro, instituído pela Lei nº 556 de 25/09/1850, alterado pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002.

LEI DAS S/A
Lei nº 6.404 de 15/12/1976, e posteriores alterações.(*)
(*) Está em tramitação no Congresso Nacional uma nova Lei das S/A.

CONSTITUIÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988.

LEI DAS FALÊNCIAS
Lei das Falências, instituída pelo Decreto-Lei nº 7.661 de 21/06/1945.

CTN
Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172 de 25/10/1966, e posteriores alterações.

SIMPLES FEDERAL
Simples Federal instituído pela Lei 9.317 de 05/12/1996, e posteriores alterações.

SIMPLES PAULISTA
Simples Estadual instituído pela Lei 10.086 de 19/11/1998, alterado pela Lei 10.669, de 24/10/2000.

SIMPLES MUNICIPAL
Simples Municipal, cidade de São Paulo, instituído pela Lei 12.666 de 22/05/1998, e posteriores alterações.

ATO DECLARATÓRIO 49 COSAR, DE 17.07.98 – DOU DE 21.07.98.

TABELA DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES PARA MICROEMPRESAS

Faixa de Receita Bruta R$
Contribuintes de IPI
Não Contribuintes de IPI
Contribuintes só de ISS
Contribuintes de ISS e ICMS
Contribuintes só de ISS
Contribuintes de ISS e ICMS
Até 60.000,00
4,5%
4,0%
4,0%
3,5%
De 60.000,01 a 90.000,00
5,5%
5,0%
5,0%
4,5%
De 90.000,01 a 120.000,00
6,5%
6,0%
6,0%
5,5%

Nota: Acima de R$ 120.000,01 o contribuinte do ISS passa a recolher a alíquota do município.