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Especificaremos abaixo as referências legais utilizadas na
elaboração deste manual:
RIR Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo
Decreto nº 3.000 de 26/03/1999, e posteriores alterações.
RICMS Regulamento do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestação de serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações do Estado de São Paulo, aprovado pelo
Decreto nº 45.490 de 30/11/2000, e posteriores alterações.
RIPI Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 4.544 de 26/12/2002, e
posteriores alterações.
CLT Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, e posteriores alterações.
RISS Regulamento do Imposto sobre Serviços de
Quaisquer Natureza - RISS do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto
nº. 42.836 de 07/02/2003, e Portarias SF Nos 14, 26, 29 e 42/2003 e
posteriores alterações.
LOSS Lei Orgânica de Seguridade Social, consolidada
pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, e posteriores alterações.
CÓDIGO COMERCIAL Código Comercial Brasileiro,
instituído pela Lei nº 556 de 25/09/1850, alterado pelo Novo Código Civil
Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406 de
10/01/2002.
LEI DAS S/A Lei nº 6.404 de
15/12/1976, e posteriores alterações.(*) (*) Está em tramitação no
Congresso Nacional uma nova Lei das S/A.
CONSTITUIÇÃO Constituição da República Federativa
do Brasil, promulgada em 05/10/1988.
LEI DAS FALÊNCIAS Lei das Falências, instituída
pelo Decreto-Lei nº 7.661 de 21/06/1945.
CTN Código Tributário Nacional, instituído pela Lei
5.172 de 25/10/1966, e posteriores alterações.
SIMPLES FEDERAL Simples Federal instituído pela Lei
9.317 de 05/12/1996, e posteriores alterações.
SIMPLES PAULISTA Simples Estadual instituído pela
Lei 10.086 de 19/11/1998, alterado pela Lei 10.669, de 24/10/2000.
SIMPLES MUNICIPAL Simples Municipal, cidade de São
Paulo, instituído pela Lei 12.666 de 22/05/1998, e posteriores
alterações.
ATO DECLARATÓRIO 49 COSAR, DE 17.07.98 – DOU DE
21.07.98.
TABELA DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES PARA
MICROEMPRESAS
| Faixa de Receita Bruta R$ |
Contribuintes de IPI |
Não Contribuintes de IPI |
|
Contribuintes só de
ISS |
Contribuintes de ISS e
ICMS |
Contribuintes só de
ISS |
Contribuintes de ISS e
ICMS |
| Até 60.000,00 |
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
| De 60.000,01 a 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
| De 90.000,01 a 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5%
| Nota: Acima de R$
120.000,01 o contribuinte do ISS passa a recolher a alíquota do município.
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